Aposentadoria para pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
A concessão da aposentadoria será possível após a pessoa ser submetida a uma avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e que definirá se o grau de deficiência leve, moderada ou grave.
A pessoa com deficiência é aquela que possui algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas..
As seguintes regras são aplicadas para as pessoas com deficiência para aposentadoria por tempo de contribuição
Deficiência grave – Necessário contribuição de 25 anos se homem e 20 anos se mulher
Deficiência moderada – Necessário contribuição de 29 anos se homem e 24 anos se mulher
Deficiência leve - Necessário contribuição de 33 anos se homem e 28 anos se mulher
Aposentadoria por idade
60 anos se homem e 55 anos se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência da deficiência durante esse período
Existe possibilidade de conversão, suponha que a pessoa adquiriu uma deficiência e exerceu uma atividade com essa deficiência. Para este caso, aplicasse um fator para adequar o tempo, conforme abaixo:
MULHER |
||||
TEMPO A CONVERTER |
MULTIPLICADORES |
|||
Para 20 |
Para 24 |
Para 28 |
Para 30 |
|
De 20 anos |
1,00 |
1,20 |
1,40 |
1,50 |
De 24 anos |
0,83 |
1,00 |
1,17 |
1,25 |
De 28 anos |
0,71 |
0,86 |
1,00 |
1,07 |
De 30 anos |
0,67 |
0,80 |
0,93 |
1,00 |
HOMEM |
||||
TEMPO A CONVERTER |
MULTIPLICADORES |
|||
Para 25 |
Para 29 |
Para 33 |
Para 35 |
|
De 25 anos |
1,00 |
1,16 |
1,32 |
1,40 |
De 29 anos |
0,86 |
1,00 |
1,14 |
1,21 |
De 33 anos |
0,76 |
0,88 |
1,00 |
1,06 |
De 35 anos |
0,71 |
0,83 |
0,94 |
1,00 |
Tempo de serviço exercido em atividade especial
No caso do segurado ter exercido atividade exposta a agentes nocivos que lhe dariam direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial, caso estes sejam concomitantes ao tempo laborado como pessoa com deficiência, deve-se verificar qual a conversão mais vantajosa ao segurado e aplica-la ao período controvertido, seguindo os fatores do artigo 70-F, §1º do Decreto nº 3.048/99:
MULHER |
||||||
TEMPO A CONVERTER |
MULTIPLICADORES |
|||||
Para 15 |
Para 20 |
Para 24 |
Para 25 |
Para 28 |
||
De 15 anos |
1,00 |
1,33 |
1,60 |
1,67 |
1,87 |
|
De 20 anos |
0,75 |
1,00 |
1,20 |
1,25 |
1,40 |
|
De 24 anos |
0,63 |
0,83 |
1,00 |
1,04 |
1,17 |
|
De 25 anos |
0,60 |
0,80 |
0,96 |
1,00 |
1,12 |
|
De 28 anos |
0,54 |
0,71 |
0,86 |
0,89 |
1,00 |
|
?
HOMEM |
|||||
TEMPO A CONVERTER |
MULTIPLICADORES |
||||
Para 15 |
Para 20 |
Para 25 |
Para 29 |
Para 33 |
|
De 15 anos |
1,00 |
1,33 |
1,67 |
1,93 |
2,20 |
De 20 anos |
0,75 |
1,00 |
1,25 |
1,45 |
1,65 |
De 25 anos |
0,60 |
0,80 |
1,00 |
1,16 |
1,32 |
De 29 anos |
0,52 |
0,69 |
0,86 |
1,00 |
1,14 |
De 33 anos |
0,45 |
0,61 |
0,76 |
0,88 |
1,00 |
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