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Aposentadoria para pessoa com deficiência

Por RPA - 15/09/2021
Aposentadoria para pessoa com deficiência

Aposentadoria para pessoa com deficiência  

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. 

 

A concessão da aposentadoria será possível após a pessoa ser submetida a uma avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e que definirá se o  grau de deficiência leve, moderada ou grave. 

 

A pessoa com deficiência é aquela que possui algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.. 

 

As seguintes regras são aplicadas para as pessoas com deficiência para aposentadoria por tempo de contribuição 

Deficiência grave – Necessário contribuição de 25 anos se homem e 20 anos se mulher 

Deficiência moderada – Necessário contribuição de 29 anos se homem e 24 anos se mulher 

Deficiência leve - Necessário contribuição de 33 anos se homem e 28 anos se mulher 

 

Aposentadoria por idade 

60 anos se homem e 55 anos se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência da deficiência durante esse período 

 

Existe possibilidade de conversão, suponha que a pessoa adquiriu uma deficiência e exerceu uma atividade com essa deficiência. Para este caso, aplicasse um fator para adequar o tempo, conforme abaixo: 

 

 

MULHER 

TEMPO A CONVERTER 

MULTIPLICADORES 

Para 20 

Para 24 

Para 28 

Para 30 

De 20 anos 

1,00 

1,20 

1,40 

1,50 

De 24 anos 

0,83 

1,00 

1,17 

1,25 

De 28 anos 

0,71 

0,86 

1,00 

1,07 

De 30 anos 

0,67 

0,80 

0,93 

1,00 

         

HOMEM 

TEMPO A CONVERTER 

MULTIPLICADORES 

Para 25 

Para 29 

Para 33 

Para 35 

De 25 anos 

1,00 

1,16 

1,32 

1,40 

De 29 anos 

0,86 

1,00 

1,14 

1,21 

De 33 anos 

0,76 

0,88 

1,00 

1,06 

De 35 anos 

0,71 

0,83 

0,94 

1,00 

 

 

Tempo de serviço exercido em atividade especial 

No caso do segurado ter exercido atividade exposta a agentes nocivos que lhe dariam direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial, caso estes sejam concomitantes ao tempo laborado como pessoa com deficiência, deve-se verificar qual a conversão mais vantajosa ao segurado e aplica-la ao período controvertido, seguindo os fatores do artigo 70-F, §1º do Decreto nº 3.048/99: 

 

                                                         MULHER 

 

  

TEMPO A CONVERTER 

 MULTIPLICADORES 

Para 15 

Para 20 

Para 24 

 Para 25 

Para 28 

De 15 anos 

1,00 

1,33 

1,60 

1,67 

1,87 

De 20 anos 

0,75 

1,00 

1,20 

1,25 

1,40 

De 24 anos 

0,63 

0,83 

1,00 

1,04 

1,17 

De 25 anos 

0,60 

0,80 

0,96 

1,00 

1,12 

De 28 anos 

0,54 

0,71 

0,86 

0,89 

1,00 

             

  

?

                                                        HOMEM 

  

TEMPO A CONVERTER 

MULTIPLICADORES 

Para 15 

Para 20 

Para 25 

 Para 29 

Para 33 

De 15 anos 

1,00 

1,33 

1,67 

1,93 

2,20 

De 20 anos 

0,75 

1,00 

1,25 

1,45 

1,65 

De 25 anos 

0,60 

0,80 

1,00 

1,16 

1,32 

De 29 anos 

0,52 

0,69 

0,86 

1,00 

1,14 

De 33 anos 

0,45 

0,61 

0,76 

0,88 

1,00 

  

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