Após a aprovação das novas regras da Previdência, as pessoas estão se perguntando, cada vez mais: Afinal, qual é o direito delas? Quais os benefícios possíveis? Qual a regra de transição mais adequada? Segue abaixo as principais regras implementadas pela EC 103/19
REGRA 1 – TRANSIÇÃO DE PONTOS (artigo 15)
A partir de janeiro/2020 será acrescido 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos se mulher e 105 pontos se for homem.
Para Professor
A partir de janeiro/2020 será acrescido 1 ponto a cada ano até atingir 92 pontos se mulher e 100 pontos se for homem.
Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos se mulher e 20 anos se homem.
REGRA 2 – TRANSIÇÃO POR TEMPO COM IDADE MÍNIMA (artigo 16)
A partir de janeiro/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos se mulher e 65 anos se homem.
Para Professor
A partir de janeiro/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos se mulher e 60 anos se homem.
Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos se mulher e 20 anos se homem.
REGRA 3 – TRANSIÇÃO POR IDADE (artigo 18)
A partir de janeiro/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos se mulher.
Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos se mulher e 20 anos se homem.
REGRA 4 - PEDÁGIO 50% (artigo 17)
Para as pessoas que até a 13/11/2019 tinham 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos se homem.
Calculo: Média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento aplicado o fator previdenciário conforme art. 29 da lei 8.213.
REGRA 5 – PEDÁGIO 100% (artigo 20)
A partir de janeiro/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos se mulher e 65 anos se homem.
Para Professor
Calculo: Média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Para Professor
Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos.
REGRA APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE POR PONTOS (artigo 21)
Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos.
Não há mais conversão de tempo especial após 13/11/2019.
PENSÃO
DESCARTE
Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultam em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição.
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