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Novas Regras para a Aposentadoria

Por RPA - 13/01/2021
Novas Regras para a Aposentadoria

Após a aprovação das novas regras da Previdência, as pessoas estão se perguntando, cada vez mais: Afinal, qual é o direito delas? Quais os benefícios possíveis?  Qual a regra de transição mais adequada? Segue abaixo as principais regras implementadas pela EC 103/19

 

REGRA 1 – TRANSIÇÃO DE PONTOS (artigo 15)

  • Contribuição: 30 anos para mulher e 35 anos para homem;
  • Pontos: Somando a idade e tempo deve totalizar 86 pontos se mulher e 96 pontos se for homem;

A partir de janeiro/2020 será acrescido 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos se mulher e 105 pontos se for homem.

  

Para Professor

  • Contribuição: 25 anos para mulher e 30 anos para homem;
  • Pontos: Somando a idade e tempo deve totalizar 81 pontos se mulher e 91 pontos se homem;

 A partir de janeiro/2020 será acrescido 1 ponto a cada ano até atingir 92 pontos se mulher e 100 pontos se for homem.

 

Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos se mulher e 20 anos se homem.

 

 

REGRA 2 – TRANSIÇÃO POR TEMPO COM IDADE MÍNIMA (artigo 16)

  • Contribuição: 30 anos se mulher e 35 anos se homem;
  • Idade: 56 anos se mulher e 61 anos se homem;

A partir de janeiro/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos se mulher e 65 anos se homem.

Para Professor

  • Contribuição: 25 anos se mulher e 30 anos se homem;
  • Idade: 51 anos se mulher e 56 anos se homem;

A partir de janeiro/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos se mulher e 60 anos se homem.

 

Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos se mulher e 20 anos se homem.

 

 

REGRA 3 – TRANSIÇÃO POR IDADE (artigo 18)

  • Contribuição: 15 anos para ambos os sexos;
  • Idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem;

A partir de janeiro/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos se mulher.

 

Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos se mulher e 20 anos se homem.

 

 

REGRA 4 - PEDÁGIO 50% (artigo 17)

Para as pessoas que até a 13/11/2019 tinham 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos se homem.

  • Contribuição: 30 anos se mulher e 35 anos se homem;
  • Contribuir um período adicional de 50% do tempo que em 13/11/2019 faltaria para atingir 30 anos se mulher e 35 anos se homem;

 

Calculo: Média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento aplicado o fator previdenciário conforme art. 29 da lei 8.213.

 

 

REGRA 5 – PEDÁGIO 100% (artigo 20)

  • Contribuição: 30 anos se mulher e 35 anos se homem;
  • Idade: 57 anos se mulher e 60 anos se homem;
  • Período adicional de contribuição que em 13/11/2019 faltaria para atingir 30 anos se mulher e 35 anos se homem;

A partir de janeiro/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos se mulher e 65 anos se homem.

Para Professor

  • Contribuição: 25 anos se mulher e 30 anos se homem;
  • Idade: 52 anos se mulher e 55 anos se homem;

 

Calculo: Média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL

  • 55 anos de idade, quando atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;

Para Professor

  • 25 anos de contribuição e57 anos de idade se mulher e 60 anos se homem;

 

Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos.

 

 

REGRA APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE POR PONTOS (artigo 21)

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição;

 

Calculo: 60% da média aritmética de todos os salários de 1994 até o momento + 2% por ano que excede 15 anos.

 

Não há mais conversão de tempo especial após 13/11/2019.

 

PENSÃO

  • 50% + 10% por dependente até no máximo 100%;
  • Na hipótese de acumulo de benefício a regra abaixo será respeitada
    • 60% do valor para benefícios até 2 salários mínimos;
    • 40% do valor para benefícios entre 2 e 3 salários mínimos;
    • 20% do valor para benefícios entre 3 e 4 salários mínimos;
    • 10% do valor para benefícios maiores que 4 salários mínimos;

 

DESCARTE

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultam em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição.

 

 

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