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Saúde no Brasil - Quando é necessário procurar a Justiça para ter o tratamento médico

Por Vinicius Pazemeckas - RPA Advogados - 15/09/2021
Saúde no Brasil - Quando é necessário procurar a Justiça para ter o tratamento médico

A Constituição Federal de 1988 abriu as portas da judicialização da saúde, tendo em vista que institucionalizou o Direito à saúde como um direito universal, ou seja, qualquer um pode ser atendido pelo Sistema de Saúde brasileiro, tanto os nacionais como os estrangeiros, sem distinção. A importância dada pela Constituição à vida e saúde, influenciou as diversas decisões favoráveis aos pacientes pelo Poder Judiciário quando se trata de questões de requerimento de medicamentos e cirurgias com urgência, causando um aumento exponencial a cada ano.

 

De acordo com a pesquisa realizado pelo Insper, sob encomenda do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ), as ações que versam sobre saúde tiveram um aumento de 130% no período de 2008 e 2017. A grande parte das ações contra o SUS procura o oferecimento de medicamentos e insumos. No caso do estado de São Paulo, boa parte dos processos (82%) dizem respeito aos planos de saúde, demonstrando que há abusos pela rede suplementar de saúde e os consumidores dos planos devem ficar atentos.

 

No período compreendido entre os anos de 2011 e 2012, outra pesquisa encomendada pelo CNJ revelou que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou nesse período 26.838 processos, sendo que 10.940 tratavam de saúde pública, ou seja, propunha a ação contra o serviço público de saúde. Por outro lado, 9.485 processos versavam sobre saúde suplementar, quando entra com ações contra os planos de saúde, por exemplo.

 

Foi verificado nessa pesquisa que o foco dos pedidos foi curativo (pedido de medicamentos e cirurgias), ações individuais, em sua maioria o juiz concedeu o pedido de liminar feito pelo Autor e praticamente ignoraram as audiências públicas realizadas pelo STF sobre o assunto.

 

Apesar dos pedidos do STF para diminuir a participação do Poder Judiciário no orçamento do Poder Executivo, os pesquisadores concluíram que a maioria dos magistrados concede o pedido do medicamento ou cirurgia, com um simples laudo médico, tanto para medicamentos previstos na lista para SUS, como para medicamentos não previstos pelo rol da ANS.

Referências Bibliográficas:

 

<http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/6781486daef02bc6ec8c1e491a565006.pdf> Acessado no dia 03/04/2019

<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/03/em-uma-decada-judicializacao-da-saude-publica-e-privada-cresce-130.shtml> Acessado no dia 03/04/2019

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